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COMUNIDADE SOLAR

A QUEM SE DESTINA

hexagono 1
<p>HOTÉIS</p>

<p>CONDOMÍNIOS</p>

<p dir=CENTROS EMPRESARIAIS

CENTROS COMERCIAIS

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HOTÉIS

CONDOMÍNIOS

CENTROS EMPRESARIAIS

CENTROS COMERCIAIS

<p>PARQUE ESCOLAR</p>

PARQUE ESCOLAR

<p>MUNICÍPIOS</p>

<p dir=COMUNIDADES INTERMUNICIPAIS

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MUNICÍPIOS

COMUNIDADES INTERMUNICIPAIS

<p>LOJAS</p>

<p>RESTAURANTES</p>

<p>CAFÉS</p>

LOJAS

RESTAURANTES

CAFÉS

<p>AGRICULTURA</p>

<p>PARQUES INDUSTRIAIS</p>

AGRICULTURA

PARQUES INDUSTRIAIS

<p>HOSPITAIS </p>

<p dir=CENTROS MÉDICOS

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HOSPITAIS 

CENTROS MÉDICOS

hexagono 2

Uma Comunidade Solar tem como objeto uma adesão plural, transversal e não discriminatória. Qualquer entidade, pública ou privada, poderá constituir e ser parte constituinte de uma Comunidade Solar.

 

Entidades que tenham diferentes pontos de consumos terão um ganho acrescido visto poderem constituir uma Comunidade Solar para colmatar consumos em diferentes localizações. A título de exemplo, uma autarquia poderá constituir uma Comunidade Solar em que os seus constituintes serão os seus pontos de consumo dispersos (edifícios, mobilidade elétrica, serviços municipalizados, etc.).

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