CENTROS COMERCIAIS
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Uma Comunidade Solar tem como objeto uma adesão plural, transversal e não discriminatória. Qualquer entidade, pública ou privada, poderá constituir e ser parte constituinte de uma Comunidade Solar.
Entidades que tenham diferentes pontos de consumos terão um ganho acrescido visto poderem constituir uma Comunidade Solar para colmatar consumos em diferentes localizações. A título de exemplo, uma autarquia poderá constituir uma Comunidade Solar em que os seus constituintes serão os seus pontos de consumo dispersos (edifícios, mobilidade elétrica, serviços municipalizados, etc.).
Temos todo o gosto em esclarecê-lo. Não hesite em contactar-nos.